sexta-feira, 20 de novembro de 2015

O ESCRAVO RAYMUNDO DE CAMOCIM

Jornal O Libertador, nº 250.
 
Anno III, Fortaleza, 14 de novembro de 1883.

A consciência negra tem um dia! Hoje, 20 de novembro é uma data que remete à história do negro Zumbi dos Palmares na defesa dos negros que resistiram à escravidão no Brasil Colonial. Essa resistência é histórica, mas, elegeu-se um dia para a sua evocação, num país que foi construído essencialmente por negros, e que ainda não superou as contradições e tragédias do nosso passado escravocrata que teima em se fazer presente nas relações sociais sob a forma de preconceito, principalmente.
O 20 de novembro de alguma forma foi estabelecido como data de luta pelos movimentos de negritude para contrapor ao 13 de maio construído pela historiografia oficial, da abolição como dádiva do Estado, personificado na Princesa Isabel e ato legal da Lei Áurea de 1888. 
Dito isto, aproximemos esta história de abolição para a Província do Ceará, cognominada de "Terra da Luz", onde os escravos eram libertados dentro desta perspectiva de generosidade dos seus donos, repentinamente tomados de fervor humanitário, agremiados em sociedades libertadoras, com seus atos de bondade publicados nos jornais. Pouco se fala da conjuntura social e das lutas de resistência dos escravizados que envolveram este contexto histórico.
Em Camocim não poderia ser diferente. Afora os 413 escravizados libertados em 31 de janeiro de 1884, como já foi publicado em postagens anteriores, o jornal Libertador anunciava na coluna Redempção dos Captivos, sob o número 378, a libertação do escravo "Raymundo, de 28 annos de idade, natural e residente em Camocim, libertado generosamente pelo Sr. Capitão José Ignacio Pessoa e sua Exma. Senhora, em regosijo pela eleição do Exmo. Sr. Dr. Antonio Joaquim Rodrigues Junior, para deputado geral.
Como podemos perceber, o que se ressalta na notícia é a generosidade do senhor de escravos.
 Que o dia da consciência negra possa ser mais do que um dia no calendário!






Libertador. nº 250, Anno III, Fortaleza, 14 de novembro de 1883

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